segunda-feira, 29 de junho de 2009

Pagando pode

Vergonhoso. Está instituída a pedofilia paga no Brasil. A 5ª Turma do STJ acatou a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitando a acusação de exploração sexual de menores contra dois réus. Eles entenderam que usuário de serviço de prostituta não se enquadra no artigo 244-E do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como se não bastasse a falta de amparo legal para a decisão, pergunt0 à minha débil capacidade intelectual se, a partir de agora, adolescente pode sofrer as sanções penais de um adulto? Claro, pois se menor tem discernimento para dispor do próprio corpo, no caso de venda, também a tem para responder se dispor do corpo de outras pessoas, como nos violentos casos de assaltos, homicídios etc.

Nenhum comentário:

Postar um comentário